Deliberação CBH-BPG 01/96
Aprova Normas Gerais para criação e funcionamento de Câmaras Técnicas.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto nos Artigos 4.º, Inciso XVII e Artigo 5.º, Parágrafo 1.º, do Estatuto, que estabelece competência ao CBH-BPG e forma para criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas;
Delibera:
Artigo 1.º - As Câmaras Técnicas serão criadas por Deliberação do Plenário, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande, para um determinado fim e serão regidas por estas Normas Gerais.
Artigo 2.º - As Câmaras Técnicas são equipes colegiadas, de representantes do Estado, Municípios e Sociedade Civil, com caráter consultivo, podendo ser permanentes ou transitórias.
Artigo 3.º - A Deliberação que cria a Câmara Técnica fixará suas atribuições específicas, sua composição e, se necessário, o tempo de duração de determinados trabalhos.
Artigo 4.º - São atribuições gerais das Câmaras Técnicas no âmbito da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande:
I - propor minutas de anteprojeto de Lei e outros arcabouços legais;
II - propor critérios e normatizações;
III - acompanhar estudos, projetos e outros trabalhos relacionados com suas atribuições;
IV - subsidiar discussões do CBH-BPG, manifestando-se quando consultado, nas matérias de competência deste, explicitadas no Artigo 4.º de seu Estatuto conforme suas atribuições específicas;
V - informar-se sobre as Deliberações do Comitê, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI,
do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA, e de órgãos e instituições afins que possam subsidiar os trabalhos da Câmara Técnica;
VI - elaborar seu Regimento Interno, quando necessário, obedecidas as disposições destas Normas Gerais, para aprovação do Plenário do CBH-BPG;
VII - criar Sub-câmaras ou Grupos de trabalhos, no âmbito de suas atribuições específicas, conforme a natureza e necessidade dos assuntos em discussão;
VIII - submeter ao CBH-BPG os casos omissos e as propostas de alterações nestas Normas Gerais e do Estatuto do CBH-BPG;
IX - apresentar relatórios, pareceres e propostas decorrentes dos trabalhos para apreciação e decisão do Plenário do Comitê;
X - subsidiar, no que couber, os trabalhos da Secretaria Executiva e CORHI na elaboração, avaliação e acompanhamento dos trabalhos pertinentes ao Plano das Bacias Hidrográficas e ao Relatório de Situação dos Recursos Hídricos.
Artigo 5.º - As Câmaras Técnicas serão coordenadas pelo Coordenador de Câmaras Técnicas já escolhido quando da instalação do Comitê.
Artigo 6.º As solicitações de estudos, pareceres e outros trabalhos afins, serão efetuados pelo Presidente do CBH-BPG ao Coordenador de Câmaras Técnicas, por deliberação do Plenário do Comitê, ou por indicativa do Presidente do CBH-BPG, nos casos de urgência de manifestações sobre o assunto em questão.
Artigo 7.º - As Câmaras Técnicas serão compostas por membros de órgãos e entidades do
CBH-BPG, de forma paritária, representando o Estado, os Municípios e a Sociedade Civil,
bem como, por demais entidades que possam ter vinculação direta aos trabalhos desenvolvidos pelas Câmaras Técnicas, indicados pelo Coordenador e aprovados pela Plenária do CBH-BPG.
Parágrafo Único - A Secretaria Executiva do CBH-BPG deverá suprir de forma complementar e supletiva, o suporte técnico e administrativo necessário ao bom desenvolvimento dos trabalhos.
Artigo 8.º - Os integrantes das Câmaras Técnicas, conforme a necessidade, poderão fazer-se acompanhar de um assessor técnico, que terá direito a voz nas reuniões da Câmara Técnica mediante comunicação prévia ao Coordenador.
Parágrafo Único - A Câmara Técnica poderá propor a limitação do número total assessores
conforme sua conveniência.
Artigo 9.º - As Câmaras Técnicas somente se reunirão com a presença de no mínimo 50% mais 01 (um) de seus membros em primeira chamada, ou qualquer número em segunda
chamada, destacando que a reunião somente se processará com a presença de pelo menos 04 (quatro) membros.
Parágrafo Único - Havendo aprovação por maioria simples dos votos dos membros presentes à reunião, o parecer emitido pela Câmara Técnica entrará na pauta das Reuniões Plenárias do CBH-BPG.
Artigo 10 - As Câmaras Técnicas deverão elaborar anualmente Plano de Trabalho Mínimo compatível com o Plano de Bacias e Cronograma de Trabalho do CBH-BPG.
Artigo 11 - Perderão a condição de membros da Câmara Técnica, os órgãos ou entidades cujos representantes faltarem a 02(duas) reuniões consecutivas, sem justificativa por escrito.
Parágrafo Único - o Regimento Interno poderá estabelecer outras sanções em conformidade com o respectivo cronograma de trabalhos.
Artigo 12 - Por deliberação da Câmara Técnica, o seu Coordenador convocará pessoas ou instituições para oferecer subsídios, prestar esclarecimento ou participar dos trabalhos.
Artigo 13 - Qualquer membro do CRH e do CBH-BPG que manifestar interesse na discussão em apreciação pela Câmara Técnica, poderá participar das reuniões, com direito a voz , porém, sem direito a voto.
Artigo 14 - As reuniões das Câmaras Técnicas serão abertas à participação pública.
Artigo 15 - Em cada reunião da Câmara Técnica será lavrada Ata sucinta, que após aprovação de seus membros, será assinada pelo coordenador.
Parágrafo Único - Das Atas deverá constar a relação de participantes, extraída da lista de presença devidamente assinada e arquivada.
Artigo 16 - A Secretaria Executiva do CBH-BPG acompanhará os trabalhos das Câmaras Técnicas, auxiliando nas articulações necessárias, em conformidade com o Artigo 15, Inciso VII, do Estatuto do CBH-BPG.
Artigo 17 - Os documentos pertinentes à reunião da Câmara Técnica deverão ser remetidos aos membros com antecedência mínima de 07(sete) dias.
Parágrafo Único - Todos os documentos gerados pela Câmara Técnica, incluindo convocações, atas e pareceres, deverão ser remetidos à Secretaria Executiva.
Artigo 18 - As matérias, pareceres e informações pertinentes à Câmara Técnica serão encaminhadas pelo Coordenador à Secretaria Executiva, com antecedência compatível com o disposto no Artigo 22 do Estatuto do CBH-BPG.
Artigo 19 - Estas Normas Gerais entram em vigor a partir da sua aprovação pelo CBH-BPG, e da sua publicação no Diário Oficial do Estado, devendo ser divulgada na imprensa regional.
Barretos, 14 de junho de 1.996
NELSON JAMES WRIGHT
Presidente
WANDERLEY MAURO DIB
Vice-Presidente
CLAUDIO DAHER GARCIA
Secretário Executivo
ENEIDA ZANELLA AQUINO
Coordenadora Câmaras Técnicas